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ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

A advocacia previdenciária é um ramo do direito, essencial para assegurar à dignidade da pessoa humana, lida diretamente com o INSS, seja em caso de pedido de benefício, seja em caso de indeferimento do benefício.

 O profissional da advocacia deve ser capacitado e conhecer as nuances legais e regras, pois, há   para ter deferido o melhor benefício.

Os benefícios EXISTENTE são:

  1.   Aposentadoria programada

  2. Casos especiais

  3. Aposentadoria não programada

  4. Auxílio por incapacidade temporária

  5. Auxílio-acidente

  6. Salário-maternidade

  7. Auxílio-reclusão

  8. Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS)

 

E cada benefício, possui regras e legislações especificas, por isso a contratação de um advogado é necessário, em caso de realizar o pedido do benefício ou em caso de indeferimento do benefício.

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AUXÍLIO-DOENÇA:

O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais requisitados ao INSS. Ele é devido àqueles que, cumpridos os demais requisitos exigidos em lei, ficarem incapacitados para o trabalho ou para exercer suas atividades habituais, por prazo superior a quinze dias.

Este benefício, que auxilia muitos trabalhadores no momento de maior aflição, é alvo de inúmeras modificações legislativas, especialmente pelo INSS e em relação às perícias médicas. Sendo assim, é importante sempre estar atento às novas regras. Fique conosco nesta leitura e entenda mais sobre o que é este benefício, quem tem direito, como solicitar entre outras dúvidas.

O que é e quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem os demais requisitos exigidos, tais como carência e qualidade de segurado.

Logo, tem direito a este benefício todos os contribuintes da Previdência Social, desde que cumpram os requisitos mínimos, abordados abaixo.

Quem tem direito e quem não tem?

Todas as pessoas que contribuem para o INSS podem ter direito ao benefício, tanto empregados, como autônomos, MEI, trabalhadores rurais, pescadores e até pessoas do lar e estudantes, desde que tenham contribuído para a Previdência. Para tanto, basta que preencham os requisitos referidos no tópico acima.

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BPC LOAS: QUEM TEM DIREITO

O que é o Benefício Assistencial (BPC)

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser separado em dois tipos:

  • Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para idosos com idade acima de 65 anos;

  • Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Muitas pessoas chamam esse benefício de BPC ou LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício (Lei Orgânica da Assistencial Social).

Benefício Assistencial na legislação

O Benefício Assistencial é garantia constitucional ao cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal:

Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Como a própria Constituição remete às disposições para lei ordinária, em 1993 foi publicada a lei regulamentadora n.º 8.742, chamada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

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ACRÉSCIMO DE 25%

Em casos em que o segurado necessita de assistência permanente?

O adicional de 25% na aposentadoria é um acréscimo previsto na Lei 8.213/1991 e é concedido a aposentados por invalidez que precisam de ajuda permanente de terceiros. 

Nos seguintes casos, cabe o adicional de 25%:

  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; 

  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; 

  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 

  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; 

  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese foi impossível; 

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; 

  • Doença que exija permanência contínua no leito; 

  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária; 

 Em caso de necessidade de auxílio de terceiros, procure um advogado.

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Pode ser dividida em Integral e Proporcional.

  É sabido que a legislação previdenciária sofreu inúmeras mudanças ao longo dos anos. A última mais significativa foi decorrente da Reforma da Previdência (EC103/19).

Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição, pois foi tecnicamente extinta. Contudo, ainda é possível solicitá-la sob a égide do direito adquirido, com observância as regras de transição e, até mesmo, pela regra atual, considerando uma idade mínima.

Saiba neste artigo o que é, quem tem direito, quais são os requisitos, como calcular, entre outras informações.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição exige o mínimo de 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. No entanto, considerando as regras de transição, ainda poderão exigir a idade mínima na data da reforma da previdência, tal como 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Ou ainda, exigir uma pontuação mínima, de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Além disso, considerando os pedágios, podem ser exigidos metade ou o dobro do tempo que faltava de tempo de contribuição na data da EC103/19. 

Aposentadoria integral e proporcional têm o mesmo valor?

Os valores entre aposentadoria integral e proporcional logicamente serão diferentes, cabendo ao segurado analisar uma e outra possibilidade para ver qual é a mais vantajosa para si. Vale dizer que a lei sempre garante ao segurado escolher o benefício mais vantajoso, desde que cumpridos os requisitos de todas as possibilidades.

Como calcular o tempo de contribuição?

O cálculo do tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração os anos, meses e dias que o segurado contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou para um regime de previdência próprio, como o dos servidores públicos.

A fórmula de cálculo do tempo de contribuição inclui o período de contribuição e pode variar dependendo de quando a pessoa começou a contribuir, nas mudanças na legislação previdenciária e do regime de aposentadoria que você está pleiteando.

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APOSENTADORIA POR IDADE

O que é Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

É importante ressaltar que o benefício sofreu mudanças com a reforma da previdência introduzida pela emenda constitucional 103/2019.

Quais requisitos da Aposentadoria por Idade em 2025?

Após a reforma da previdência, os requisitos para obter aposentadoria por idade urbana foram alterados. A regra atual para concessão do benefício estabelece os seguintes requisitos:

  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição

  • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição

Essas regras valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras diferenciadas.

No entanto, apesar desta ser a regra geral para maioria dos segurados, cabe salientar que existem outras hipóteses que permitem a concessão do benefício de aposentadoria por idade sem cumprir todos estes requisitos. São as chamadas regras de transição e as modalidades “especiais”, como aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por idade híbrida, aposentadoria por idade rural, e outras.

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ? 

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do INSS para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o requerente passe por uma perícia médica. Por meio desse procedimento, avalia-se a condição de saúde do trabalhador, e determinar se ele tem, ou não, a capacidade de continuar trabalhando. Assim, caso comprovada a incapacidade permanente, o trabalhador recebe o benefício, pago mensalmente pelo INSS.

Além disso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um determinado período.

Após a reforma da Previdência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o benefício passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. No entanto, o Governo Federal ainda não adaptou a Lei 8.213/91, que regulamenta o benefício. Sendo assim, a maior parte das pessoas conhece o benefício como aposentadoria por invalidez. Dessa forma, vamos continuar utilizando a nomenclatura antiga, para melhor entendimento.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez em 2025?

Têm direito à aposentadoria por invalidez os segurados do INSS que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença. Assim, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

Ser segurado do INSS: é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.

Comprovar incapacidade: o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.

Cumprir carência: a carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.

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SALÁRIO-MATERNIDADE:

O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS que tem como objetivo dar amparo aos beneficiários, principalmente financeiro, nos primeiros meses de maternidade. Continue a leitura e se informe sobre quem tem direito, os requisitos necessários, duração, valor do benefício e muito mais.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Quem tem direito ao auxílio maternidade em 2025?

O salário-maternidade será devido a segurada gestante, adotante e para aquela que tenha realizado aborto não criminoso.

Homens têm direito ao salário-maternidade?

Sim! O salário-maternidade será pago aos homens, quando for adotante do sexo masculino, seja para adoção, quanto para guarda para fins de adoção. Também poderá ser pago ao homem, cônjuge ou companheiro, quando a mãe biológica vier a falecer, caso comprovado que preencha os requisitos previstos em lei (qualidade de segurado e carência).

Além disso, algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

Requisitos do salário-maternidade em 2025:

Os requisitos para ter direito ao benefício de salário-maternidade, como regra geral, são:

a) nascimento, adoção ou guarda, aborto não criminoso – fato gerador do direito;

Para que surja o direito ao benefício é preciso que ocorra:

  1. o nascimento da criança; 

  2. OU a Adoção ou a Guarda Judicial;

  3. OU o aborto não criminoso;

  4. OU o Natimorto, que é quando o feto não sobrevive no útero da mãe ou após o parto.

O acontecimento de um destes fatos, além de ser imprescindível, é o que define a legislação a ser aplicada, para fins de requisitos necessários.

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AUXÍLIO-RECLUSÃO?

O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso em regime fechado.

Até a edição da Medida Provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao benefício. Com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever expressamente que somente os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão em 2025?

Diferentemente do que muitos pensam, o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recluso. É uma forma de evitar que os dependentes fiquem desamparados repentinamente, enquanto o segurado, que muitas vezes é o provedor do lar, se encontra recolhido. Assim, três são as classes de dependentes que têm direito ao benefício.

1 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

2 – os pais;

3 – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Mas, então, qual a diferença entre eles? Se possui mais de um dependente, todos recebem? Muitos questionamentos costumam surgir. No entanto, é importante saber que a classificação tem uma hierarquia e possui função excludente. 

Isto é, a primeira classe tem preferência sobre as demais. Logo, se houver dependentes da primeira classe, as outras duas classes não terão direito ao benefício. E assim sucessivamente. Ou seja, se não tiver nenhum dependente da primeira classe, mas tiver das outras duas, a segunda classe terá preferência sobre a terceira. 

No entanto, é possível que mais de um dependente da mesma classe receba. É o caso do segurado recluso que possui dois filhos menores de idade mas com mães diferentes. Os dois filhos terão direito ao benefício. Contudo, o valor do benefício será dividido igualmente entre eles. 

Outra diferença das classes é em relação a comprovação da dependência econômica. Os dependentes da primeira classe possuem dependência econômica PRESUMIDA. Isto quer dizer que não precisarão provar que dependiam economicamente do segurado recluso. Já as demais classes precisam fazer prova de que o segurado recluso os ajudava financeiramente.

Requisitos para receber o auxílio-reclusão em 2025

Os requisitos do auxílio-reclusão sofreram importantes modificações nos últimos anos. Desta forma, é importante se atentar que os requisitos são observados conforme a data do fato gerador, que no caso é  a data da prisão. 

Isto é, para saber quais os requisitos legais exigidos para ter direito ao benefício, primeiro deve ser verificada a data do recolhimento à prisão. Atualmente, os requisitos são os seguintes:

– Comprovar a prisão em regime fechado (regime semiaberto dá direito somente até 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);

– Qualidade de segurado do preso;

– Carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);

– Segurado preso comprovar ser de baixa renda

– Possuir dependentes;

– Não estar recebendo nenhuma remuneração.

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APOSENTADORIA ESPECIAL:

O que é a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial

Terá direito à aposentadoria especial todo trabalhador que cumprir os requisitos exigidos em lei, que são, atualmente, a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo exposto à agentes nocivos à saúde, conforme se verá no tópico abaixo. 

Aqui cabe lembrar que no Direito Previdenciário a lei aplicável é aquela que estava vigente na data do fato gerador. Sendo assim, para saber quais os requisitos necessários para o seu caso, é preciso observar a data em que foi implementado o tempo mínimo de contribuição em atividade especial.

Quais os requisitos para a aposentadoria especial? 

Os requisitos para ter direito à aposentadoria especial atualmente são tempo em atividade especial; idade mínima e carência. 

Carência

A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições. 

Idade mínima

A idade mínima foi instituída pela EC103/19, sendo exigida conforme o agente nocivo que o trabalhador é exposto. 

  • Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 55 anos; 

  • Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 20 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 58 anos;

  • E se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 60 anos.

A idade exigida é a mesma para ambos os sexos. 

Tempo de contribuição em atividade especial

O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição a agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

Exemplo clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício excepcional após 15 anos de atividade.

O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.

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